REACH

A DGRDN promove a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de substâncias químicas (REACH) na Defesa.
Pelo n.º 3 do artigo 2.º do regulamento, os Estados-Membros podem aceitar derrogações no que se refere a determinadas substâncias estremes ou contidas em preparações ou artigos, quando necessário para os seus interesses em matéria de defesa.

Reconhecendo os benefícios de uma abordagem harmonizada para atribuição de derrogações desta natureza, a Agência Europeia de Defesa (EDA – European Defence Agency) desenvolveu um código de conduta com um quadro técnico associado para candidaturas a derrogações do REACH.

NOTA: Inserir link para código de conduta
http://www.eda.europa.eu/docs/default-source/documents/eda-code-of-conduct-on-reach-defence-exemptions.pdf

NOTA: Inserir link para o quadro http://www.eda.europa.eu/docs/default-source/documents/annex-to-coc---framework-for-applying-for-a-defence-exemption-from-a-requirement-of-reach.pdf