SIADAP
O Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, procedeu à revogação do artigo 79.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, o qual estabelecia a obrigatoriedade de disponibilização pública, na página eletrónica dos respetivos serviços, da informação relativa à aplicação do SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública).
Em consequência desta revogação, e com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, a informação relevante relativa ao SIADAP passou a estar exclusivamente acessível através da intranet do serviço.
Assim, os trabalhadores da DGRDN que necessitem de consultar esta informação, mas não disponham de acesso à intranet devem formalizar o respetivo pedido através do seguinte endereço eletrónico institucional: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
