Informações Gerais
O regime de incentivos, visa apoiar e motivar a prestação de serviço efetivo nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) dos jovens, promovendo, ainda, durante e após a prestação de serviço, um conjunto de benefícios tendentes à sua reinserção na vida profissional ativa.
O sistema de incentivos assenta na conjugação dos princípios da flexibilidade, diversidade e progressividade no que respeita à sua concessão, tendo em conta a natureza e duração do serviço efetivamente prestado. Por isso, a Lei do Serviço Militar e o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) consagram diversas modalidades de incentivos, designadamente:
Materiais:
O sistema de incentivos assenta na conjugação dos princípios da flexibilidade, diversidade e progressividade no que respeita à sua concessão, tendo em conta a natureza e duração do serviço efetivamente prestado. Por isso, a Lei do Serviço Militar e o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV) consagram diversas modalidades de incentivos, designadamente:
Materiais:
- Um regime remuneratório equivalente ao dos militares dos quadros permanentes;
- A atribuição, no termo do contrato de uma prestação pecuniária;
- A atribuição de fardamento, alojamento e alimentação;
- A concessão de subsídio para estudos superiores.
- O direito ao subsídio de desemprego;
- A assistência na doença;
- A atribuição de prestações familiares.
- A aplicação do estatuto do trabalhador-estudante;
- A contingentação de vagas para o acesso ao ensino superior público;
- A aplicação de um regime especial de avaliação, nos diferentes níveis do ensino público;
- A formação profissional;
- A certificação profissional.
- O ingresso na função pública;
- O ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas;
- O ingresso nos quadros permanentes das Forças de Segurança;
- Apoio à criação do próprio emprego ou empresa;
- Apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego.