Listas nominativas DGRDN

Nos termos do Decreto–Lei n.º 68/2025, de 11 de abril, que procede à extinção, por fusão, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a lista nominativa de transição é notificada a cada um dos(as) trabalhadores(as) e tornada pública no sítio da Internet da DGRDN, aplicando-se o disposto no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as necessárias adaptações.
Em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, assiste o direito de pronúncia sobre o teor do respetivo projeto de lista nominativa, nomeadamente quanto aos dados que nela consta ou à omissão da sua indicação identificativa.
Querendo pronunciar-se, o requerimento deve ser dirigido ao Coordenador do Processo de Fusão, no prazo de dez dias úteis, contados da sua notificação, através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. devendo ser utilizada a minuta de Formulário disponível.

Consulte a lista nominativa geral
Formulário para audiência prévia

Documentação geral sobre a fusão:
Decreto-Lei n.º 68/2025, de 11 de abril – Nova orgânica do MDN
Decreto Regulamentar n.º 5/2025, de 25 de julho - Orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional
Decreto Regulamentar n.º 6/2025, de 25 de julho - Orgânica da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional