DGRDN é a entidade supervisora do Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares
Em 1 de janeiro de 2024, entrou em vigor o Sistema para Atribuição de Produtos de Apoio a Deficientes Militares (SAPADM), aprovado pela Portaria n.º 444/2023, de 19 de dezembro, que tem como principais objetivos simplificar procedimentos e agilizar o processo de atribuição de produtos de apoio aos deficientes militares.
O SAPADM é composto pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), enquanto entidade supervisora, do Estado-Maior-General das Forças Armadas, através do Hospital das Forças Armadas (HFAR), que integra a entidade prescritora, pelo Laboratório Nacional do Medicamento, enquanto entidade fornecedora, pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., enquanto entidade financiadora e, ainda, pelo Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares (PADM), entidade responsável pela mediação e por prestar apoio ao HFAR, na prescrição dos produtos.
Nos termos do artigo 14.º, compete à DGRDN, regular do funcionamento do SAPADM, a regulação do sistema informático centralizado do SAPADM e a elaboração do relatório anual de execução do SAPADM, com base na informação constante no sistema informático e nos relatórios apresentados pelo HFAR, pelo LM e pelo IASFA.
Também, em articulação com as entidades prescritora, fornecedora e financiadora, a DGRDN deverá elaborar um Manual de Orientações e Procedimentos contendo as definições do nível da operacionalização do SAPADM, designadamente, estrutura da ficha de prescrição, do termo de receção e utilização em regime de comodato de uso dos produtos reutilizáveis, procedimentos, tempos e modos de articulação entre os vários intervenientes, ajustáveis em função da experiência de implementação do Sistema.
Este novo modelo, centrado nos beneficiários, que pretende agilizar o processo e conferir maior controlo na atribuição de dispositivos médicos e produtos de apoio, contempla uma forte mediação no apoio aos deficientes militares, desempenhada pelo PADM enquanto estrutura de acompanhamento personalizado, incluindo a modalidade de acompanhamento e aconselhamento em cada etapa do processo, desde a entrega dos produtos de apoio, a possíveis adaptações, instruções de utilização e acompanhamento subsequente.
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