Acesso documentos administrativos
O acesso a documentos administrativos pode ser solicitado, de acordo com as condições previstas na lei, e enviado por email ou correio postal:
- dgrdn@defesa.pt, ou
- sede da DGRDN – Avenida Ilha da Madeira, 1, 2.º e 4.º pisos, 1400-204 Lisboa.
No requerimento deve indicar os elementos essenciais à sua identificação, como o nome, os dados de identificação pessoal ou coletiva, os dados de contacto e proceder à sua assinatura.
O requerimento para o acesso ou reutilização de documentos administrativos pode ser descarregado aqui (a disponibilizar brevemente).
Nos termos e para os efeitos do estatuído no art.º 9.º Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto, na sua redação atual, a DGRDN procedeu à designação de um responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (consulte aqui o despacho), o qual poderá ser contactado através dos contactos acima indicados.
Canal de Denúncias
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, aprovou o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento e do Conselho de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
O canal de denúncia (“whistleblowing”) deve obrigatoriamente abranger e dar seguimento a denúncias de atos ou omissões de infrações, referentes aos domínios de contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, proteção do ambiente, proteção contra radiações e segurança nuclear, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor e proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação, e outros atos e omissões, dispostas no artigo 2.º dessa Lei.
Assim, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, enquanto entidade abrangida, assegura, nos termos desse regime, a disponibilização de um canal de denúncias, que poderão ser realizadas, de forma anónima ou com identificação do denunciante, por escrito e/ou verbalmente, através dos seguintes meios:
- Por escrito
-
- Canal digital (Portal das Denúncias), que pode ser acedido aqui
- Por correio (envelope fechado com indicação “Não abrir”)
- A/C
- Doutora Olga Marques
- Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional
- Avenida Ilha da Madeira, 1, 2.º piso, sala 233
- 1400-204 Lisboa
- Verbalmente (nestes meios de contacto, a denúncia será reduzida a escrito)
-
- Através do telefone (+351) 213027270 (chamada para a rede fixa nacional).
- Obs.: esta linha telefónica não tem recurso a gravação ou mensagem de voz gravada.
- Reunião
- Em data previamente agendada com o/a responsável do tratamento da denúncia, por escrito ou pelo telefone (+351) 213027270
- Através do telefone (+351) 213027270 (chamada para a rede fixa nacional).
Para mais informação e/ou esclarecimento de eventuais dúvidas, consulte as perguntas frequentes aqui.
Despacho n.º 64-DIR-2024 - Designação de responsável pelo tratamento de denúncias na DGRDN
Comunicados
Aplicação do artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021
Foi publicada a Orientação Técnica n.º 01/2023 relativa à contabilização da avaliação obtida pelos(as) ex-militares das Forças Armadas que prestaram serviço no regime de contrato (RC) e de contrato especial (RCE), após ingresso na Administração Pública.
Para mais informações clique aqui.
Programa de Cumprimento Normativo